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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

PREFEITA VETE BOTELHO EM ITINGA DO MARANHÃO PREVÊ A MORTE DE SEIS MIL PESSOAS

E o festival de contratos vultuosos na prefeitura de Itinga do Maranhão parece não ter fim. Não bastasse os contratos das gráficas, aluguel de carros, fornecimento de material de limpeza e combustíveis, todos denunciados aqui no blog do Luís Cardoso, agora o que vem chamando atenção é um contrato milionário de serviços funerários com a empresa A.F. de Macena Moares no valor de R$ 365.000,00.
Odorico Paraguaçu era um político que superfaturou a construção de um cemitério pomposo.
Odorico Paraguaçu era um político que superfaturou a construção de um cemitério pomposo.
Tal qual a famosa cidade de Sucupira do Norte, da novela O Bem Amado, eis que a prefeita Luzivete Botelho, nossa “Odorico Paraguaçu”, investe pesado nas homenagens fúnebres de seus conterrâneos. A diferença está que na novela, os investimentos fabulosos foram aplicados na construção do cemitério da cidade. Enquanto a prefeita prefere investir nos cerimoniais, que a julgar pelos valores pagos, são bem pomposos, dignos de grandes artistas.
Ora, fazendo-se os cálculos: Considerando-se o serviço funerário tradicional ao custo de R$ 600,00, os R$ 365 mil reais contratados são suficientes para garantir o sepultamento de mais de seis mil pessoas. Das duas uma: ou as cerimônias fúnebres são de altíssimo padrão ou a prefeita está se preparando para uma catástrofe onde morrerão mais de seis mil moradores na cidade. Isso contando que todos eles necessitarão dos serviços da prefeitura.
Realmente, em Itinga do Maranhão as pessoas morrem em grande estilo. Confira abaixo o extrato do contrato divulgado no dia 11/04/2012 Diário Oficial do Maranhão.
EXTRATO DO CONTRATO.
CONTRATO: 003/2012 – SECRETARIA AÇÀO SOCIAL.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHÃO.,
CONTRATADO: A. F. DE MACENA MORAES.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES.
PRAZO: INÍCIO: 28/02/2012 TÉRMINO: 31/12/2012
VALOR: R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) REGÊNCIA:
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
04.122.0052.0-054 3.3.90.30 3.3.90.39 3.3.90.32

Um comentário:

  1. Essa empresa pertence a um acessor da prefeita sr. Carlos magno.

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